Prefeita Eliene Nunes perde mais uma causa na justiça. É o Governo das LIMINARES
O Desembargador Constantino Guerreiro negou provimento ao Agravo de
Instrumento que o município de Itaituba, através da Prefeita Eliene
Nunes e a Mão Cooperadora, através de seu representante legal, Pastor
Oreste recorreram no Tribunal de Justiça do Estado.
No agravo os advogados contratados pela prefeitura e pela Mão
Cooperadora pediram a suspensão da Liminar concedida pela juíza de
Itaituba, Cintia Beltrão, que determinou o funcionamento normal da
Escola Mão Cooperadora, situada na 11 ª Rua, Bairro Bela Vista.
No seu despacho, o Desembargador Constantino Guerreiro diz que a
concessão de liminar em ação popular busca assegurar o resultado prático
do processo, pois o que está ocorrendo no presente caso, pois a
manutenção judicial do convênio é uma maneira de proteger o patrimônio
público ameaçado pela possibilidade de a escola tornar-se particular,
desviando assim, a sua utilização para a finalidade pública, condição
estabelecida na Escritura Pública de doação pelo município.
Continuando diz na sua decisão o
desembargador, assim com fulcro no Art. 557, Caput do CPC NEGO
SEGUIMENTO ao presente recurso, ante a sua manifesta IMPROCEDÊNCIA, vez
que os requisitos que autorizam o deferimento da LIMINAR se mostram
presentes no caso em concreto, não havendo amparo legal para suspender
ou reformar tal LIMINAR.
Com essa decisão os pais e alunos da Mão Cooperadora vão ter garantido
os estudos durante este ano. Agora o próximo caminho é lutar junto a
justiça para o terreno ser devolvido ao Patrimônio Municipal, inclusive
com as benfeitorias que estão em cima, no caso o prédio.
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